Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam) - Geoprime - Engenharia e Meio Ambiente

Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam)

No Estado do Rio de Janeiro, o licenciamento ambiental surgiu na década de 1970, com a publicação do Decreto nº 1.633, de 21 de dezembro de 1977, que instituiu o Sistema de Atividades Poluidoras, que vigorou por mais de 30 anos até a edição do Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (Slam), por meio de Decreto nº 42.159, publicado em 03 de dezembro de 2009, que aportou ao processo de licenciamento ambiental um conjunto de alterações de cunho estratégico, tático e operacional que possibilitou a modernização da gestão ambiental do Estado do Rio de Janeiro, com o aprimoramento, a padronização e a simplificação de procedimentos de análise e emissão de licenças, autorizações, certidões e certificados ambientais pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilam) e pelas Superintendências, sendo estas últimas institucionalmente vinculadas à Vice-Presidência do Inea.

Com o amadurecimento do Slam e dos seus dispositivos, iniciou-se um processo de revisão de conceitos e procedimentos, de forma a tornar a interpretação mais clara e objetiva, resultando no Decreto Estadual nº 44.820, publicado em 03/06/2014.

As atividades de controle de poluição têm um papel relevante no funcionamento do sistema ambiental. O licenciamento, a fiscalização e o monitoramento destacam-se dentre os procedimentos básicos de controle ambiental e formam o tripé do Sistema de Licenciamento Ambiental, que propõe a divisão de empreendimentos e atividades em seis classes, de acordo com o porte e potencial poluidor, que determinam o impacto ambiental associado, servindo como base para o Portal do Licenciamento, disponível na página eletrônica do Inea.

O Slam contribuiu para a simplificação do licenciamento, pois incorporou instrumentos das Agendas Azul e Verde, como as autorizações para a intervenção em corpos hídricos e supressão de vegetação.

Descentralização Outro importante avanço ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, contribuindo para uma definição mais clara sobre a competência para o licenciamento ambiental.

Complementarmente, a Resolução Conema nº 42, publicada em 28 de agosto de 2012, dispôs sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e fixou normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, definindo as condições que caracterizam o licenciamento de âmbito municipal no Estado do Rio de Janeiro, constituindo, assim, um importante dispositivo para incentivar a descentralização do licenciamento ambiental.

A Dilam vem contribuindo continuamente para a descentralização do licenciamento, promovendo, em conjunto com a Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal da Diretoria de Gestão das Águas e do Território (Gegam/Digat), cursos de capacitação dos municípios, de forma a contribuir para a qualificação técnica dos órgãos ambientais municipais e para a efetivação da descentralização do licenciamento ambiental de impacto local.

 

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/Licenciamento/SistemadeLicenciamento/index.htm&lang=

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