INEA - Avaliação de Áreas Contaminadas - Geoprime - Engenharia e Meio Ambiente

INEA - Avaliação de Áreas Contaminadas

A degradação ambiental é atualmente uma das maiores preocupações mundiais, o que tem gerado amplas discussões e inúmeras pesquisas científicas sobre a relação do homem com o meio ambiente e suas consequências para o século XXI.

Durante o último século o desenvolvimento da industrialização ocorreu em diversas áreas do Estado do Rio de Janeiro sem os devidos cuidados ambientais.

As atividades potencialmente poluidoras não possuíam uma política ambiental adequadae o uso e a ocupação do solo urbano e rural ocorria sem planejamento e controle. Isto ocasionou a contaminação de solo e água subterrânea em diversas áreas, limitando os possíveis usos do solo e induzindo restrições ao desenvolvimento urbano. Algumas destas áreas foram ou estão sendo investigadas e remediadas, contudo, a quantidade de áreas contaminadas no estado é um problema de dimensões ainda não mensuradas como, por exemplo, propriedades abandonadas ou subutilizadas cuja reutilização é dificultada pela presença real ou potencial de substâncias perigosas, poluentes e/ou contaminantes. Uma área com contaminação é definida pela presença de substância(s) química(s) no ar, água, solo ou sedimento, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico.

Em dezembro de 2009, o CONSELHO NACIONAL DOMEIO AMBIENTE através da RESOLUÇÃO N° 420, que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas, recomendou que os órgãos ambientais competentes dessem publicidade, principalmente em seus portais institucionais na rede mundial de computadores,às informações sobre áreas contaminadas identificadas e suas principais características.

Em 2013, o INEA lançou a 1ª Edição do Cadastro de Áreas Contaminadas no Estado do Rio de Janeiro, que contava com 160 Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

Em 2014 foi realizada uma revisão do mesmo, sendo lançada a sua 2ª Edição, que conta com 270 áreas. Na Tabela 1 (páginas n°. 07 a 09) estão descritas as áreas cadastradas referentes às atividades industriais, aterro de resíduos e viação e na Tabela 2 (páginas n°. 10 a 13), encontram-se às áreas referentes aos postos de combustíveis. Nestas tabelas são destacadas as seguintes características de cada uma das áreas: número de processo no INEA; razão social; endereço; município; atividade; situação; uso atual; meio impactado (solo e/ou água subterrânea); contaminantes prioritários; presença de fase livre ou produto adsorvido no solo, situação de perigo iminente à saúde humana; medida de intervenção adotada; Além da classificação da área conforme Resolução CONAMA n° 420/2009:

AI – Área Contaminada sob Investigação – área em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação. ACI – Área Contaminada sob Intervenção – área em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana. AMR – Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação –  área em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco. AR – Área Reabilitada para o Uso Declarado – área que, após período de monitoramento, definido pelo órgão ambiental competente, foi confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis.

A partir dos dados atualizados, foi gerado um mapa temático, página 14, com a localização das áreas classificadas como contaminadas e reabilitadas no Estado do Rio de Janeiro, que tal como dito anteriormente, conta com 270 áreas distribuídas entre as atividades de indústria, viação, postos de serviço e aterro. Deve, também, ser destacada a iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), que sancionou em dezembro de 2012 a Resolução CONEMA 44 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de eventual contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos, no processo de licenciamento ambiental estadual.

As figuras a seguir (Figuras 1, 2 e 3) apresentam a distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas no Estado do Rio de Janeiro, considerando a sua classificação conforme Resolução Conama 420/2009, de acordo com o tipo de atividade (posto de combustíveis, indústria, aterro de resíduos e viação) e pela distribuição por municípios, respectivamente.

Fonte: INEA

FICHA TÉCNICA 

Diretora de Licenciamento Ambiental 

Ana Cristina Rangel Henney 

Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico 

José Alencar Soares Sampaio 

Serviço de Licenciamento de Áreas Contaminadas 

Diogo Singulani Ribeiro Marques 

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS 

Adriana de Lima Silva 

Carlos Rafael dos Santos Linhares 

Cauê Bielschowsky 

Cristiane Andrade de Lima 

Edson Cardoso Alves 

Fernando Fedeli 

Juliana Pereira Hypolito 

Henrique Nunes do Espirito Santos 

Luís Clemens de Almeida Viana 

Pamela da Silva de Oliveira 

Renata da Matta dos Santos

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